27 mar., 2024
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (27/03), no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.964, que regulamenta os critérios e as condições para emissão de debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei nº 14.801, sancionada em janeiro deste ano. O decreto também engloba as debêntures incentivadas, criadas pela lei 12.431, de 2011. O MoveInfra, associação que reúne os seis maiores grupos de infraestrutura - CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo – contribuiu ativamente para a construção do texto, junto a parlamentares como o deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto na Câmara e os senadores Confúcio Moura e Rogério Carvalho, que relataram o texto no Senado. As debêntures de infraestrutura são um importante instrumento de financiamento que contribuirá para o aumento dos investimentos no setor, melhorando a malha de transporte de carga e de passageiros e do sistema de logística nacional. “O decreto é bastante positivo. Traz avanços importantes para o setor que garantem mais agilidade e eficiência para captação de recursos”, avalia a CEO do MoveInfra, Natália Marcassa. A regulamentação publicada hoje concede incentivo ao emissor do título, tornando-se mais atrativa para investidores institucionais, como fundos de pensão, que possuem perfil para investimentos de longo prazo. O decreto inclui como setores prioritários os investimentos em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e instalações portuárias, aeródromos, mobilidade urbana, entre outros. O texto ainda possibilita a emissão de debêntures de infraestrutura com variação de cláusula cambial, o que pode aumentar a atratividade de investidores internacionais. A nova legislação também simplifica procedimentos para emissão das debêntures, com a dispensa da aprovação ministerial prévia, reduzindo custos e acelerando o processo. “A agilidade, quando se trata de um processo a mercado, é fundamental, pois você pode perder uma oportunidade de negócio dependendo da morosidade de órgãos setoriais”, pondera Marcassa. Segundo ela, outro destaque da regulamentação é o aumento dos setores autorizados a emitir os títulos, totalizando 15 grandes áreas. “A inclusão de infraestruturas sociais, como equipamentos públicos culturais e esportivos, PPPs de habitação social, parques e unidades de conservação, por exemplo, aquece ainda mais o mercado e atende a uma demanda importante da sociedade”. O texto permite, ainda, o uso das duas modalidades de debêntures, incentivadas e de infraestrutura, para o financiamento do mesmo projeto. Debêntures de infraestrutura No início deste ano, Marcassa conversou com o assessor da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Casa Civil Alexandre Carneiro sobre o tema. Ele adiantou as perspectivas do setor a partir da publicação da regulamentação da lei. Para assistir, clique no link: https://youtu.be/FNbZhRUinC4?si=KiN3l-G2adH-D8GG. Em setembro de 2023, o MoveInfra conversou com o relator do projeto na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim. No papo, ele detalhou as vantagens que o novo instrumento traria ao setor de infraestrutura. Confira no link: https://www.youtube.com/watch?v=bbZ8HOd4xjo. Veja também : https://www.instagram.com/p/C16mEUXO-QI/?img_index=1.